Saiba como diminuir os impostos ITBI e ITCMD em imóveis rurais

Saiba como diminuir os impostos ITBI e ITCMD em imóveis rurais

Caso haja aquisição de imóvel rural no Estado de São Paulo, seja por compra, doação, partilha ou herança, em qualquer desses casos, pode existir a cobrança ou de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelos Municípios ou Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrado pelo Governo Estadual.

As duas entidades públicas realizam essa cobrança de forma irregular, pois atribuem aos imóveis rurais valor estipulado pelo IEA – Instituto de Economia Agrícola, reconhecido como ilegal pelo Tribunal de Justiça. O IEA que é órgão do Governo Estadual, atribui aos imóveis rurais, valores muito acima do valor de mercado do bem pelo e, em muitos casos, acima do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que a base de cálculo mínima reconhecida pela Lei e pela Justiça.

Por isso, é importante que a análise desses processos de aquisição sejam feitos com a colaboração de algum advogado de sua confiança, pois quando existe a transmissão, existe a possibilidade de se recolher menos impostos.

Um especialista pode analisar a possibilidade de uma liminar para que se recolha o valor correto, reduzindo os impostos cobrados de forma ilegal. Além disso, se o pagamento já foi feito, o advogado pode restituir os valores pagos indevidamente de maneira rápida e eficaz e, na grande maioria das vezes, sem ficar na fila de precatório para receber a restituição do governo, lembrando que só é possível buscar esse direito dos impostos pagos nos últimos cinco anos.

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Fonte: 
https://www.segs.com.br/mais/economia/126811-saiba-como-diminuir-os-impostos-itbi-e-itcmd-em-imoveis-rurais