Lei Federal dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais

  A anuência será substituída por uma declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações de seu imóvel.   A Lei Federal nºº13.838/2019, publicada no dia 5 de junho, objetivou facilitar o georreferenciamento de imóveis rurais. Com a inclusão de um novo parágrafo 13 ao art. 176 da Lei de Registros Públicos, dispensou-se a anuência dos confrontantes no georreferenciamento exigido nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais. A anuência será substituída por uma declaração do requerente de [...]