Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19
Bandeira da cidade de São Paulo Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19 Nos processos e expedientes administrativos, continuam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. Saiba mais no link do decreto: CLIQUE AQUI Fale com nossos especialistas. Entre em contato com o Grupo Pellim.