Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19

Bandeira da cidade de São Paulo Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19 Nos processos e expedientes administrativos, continuam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. Saiba mais no link do decreto: CLIQUE AQUI Fale com nossos especialistas. Entre em contato com o Grupo Pellim.

Quarentena COVID19: Funcionamento dos Cartórios de Registros de Imóveis

Quarentena COVID19: Funcionamento dos Cartórios de Registros de Imóveis Publicado em 28/03/2020 e válido até 30/04/2020, o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 94/2020 (Provimento 94) dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis nos locais onde tenha sido decretado regime de quarentena em função da pandemia de Covid-19, em complemento ao Provimento CNJ nº 91 publicado em 22/03/2020 (Provimento 91), com o intuito de assegurar a continuidade da prestação do serviço de registro de imóveis. O Provimento [...]