Empresas estrangeiras devem obedecer a requisitos previstos na legislação brasileira para adquirir imóveis rurais

Imoveis Rurais O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro até que as empresas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto. Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional. A ação popular foi [...]